Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 291, § 1 — Código de Trânsito Brasileiro
Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: