Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 290, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados