Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 282-A, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.440/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A coordenação do sistema de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade do órgão máximo executivo de trânsito da União.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo