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LeiJuris

Art. 280, § 6º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.599/2023

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Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente.
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