Art. 276
Redação dada pela Lei nº 12.760/2012
Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Art. 276, § único
Redação dada pela Lei nº 12.760/2012
Grifarselecione o texto para grifar
O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.