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LeiJuris

Art. 268-A, § 6º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.
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