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LeiJuris

Art. 268-A

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 268-A

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.

Art. 268-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.

Art. 268-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.

Art. 268-A, § 3º

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.

Art. 268-A, § 4º

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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A exclusão do RNPC dar-se-á:

Art. 268-A, § 4º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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por solicitação do cadastrado;

Art. 268-A, § 4º, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;

Art. 268-A, § 4º, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;

Art. 268-A, § 4º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias;

Art. 268-A, § 4º, inciso V

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Art. 268-A, § 5º

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran.

Art. 268-A, § 6º

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Art. 268-A, § 7º

Redação dada pela Lei nº 15.428/2026

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O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.

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