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LeiJuris

Art. 261, § 3º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

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A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.
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