Art. 254
Grifarselecione o texto para grifar
É proibido ao pedestre:
Art. 254, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
Art. 254, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
Art. 254, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
Art. 254, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
Art. 254, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
Art. 254, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.