Art. 251
Grifarselecione o texto para grifar
Utilizar as luzes do veículo:
Art. 251, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Art. 251, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa.