Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 230, § 1

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.103/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados