Art. 23
Grifarselecione o texto para grifar
Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
Art. 23, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;