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LeiJuris

Art. 220, inciso XIV

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
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