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LeiJuris

Art. 213

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 213

Grifarselecione o texto para grifar
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

Art. 213, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 213, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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