Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 206

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 206

Grifarselecione o texto para grifar
Executar operação de retorno:

Art. 206, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em locais proibidos pela sinalização;

Art. 206, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

Art. 206, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

Art. 206, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

Art. 206, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados