Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 197

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: Infração - média; Penalidade - multa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados