Art. 191
Redação dada pela Lei nº 12.971/2014
Grifarselecione o texto para grifar
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 191, § único
Incluído pela Lei nº 12.971/2014
Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.