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LeiJuris

Art. 187

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 187

Grifarselecione o texto para grifar
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

Art. 187, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa;

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