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LeiJuris

Art. 186

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 186

Grifarselecione o texto para grifar
Transitar pela contramão de direção em:

Art. 186, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa;

Art. 186, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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