Art. 184
Grifarselecione o texto para grifar
Transitar com o veículo:
Art. 184, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa;
Art. 184, inciso II
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na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Art. 184, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.154/2015
Grifarselecione o texto para grifar
na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa - remoção do veículo.