Art. 181
Grifarselecione o texto para grifar
Estacionar o veículo:
Art. 181, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XV
Grifarselecione o texto para grifar
na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;
Art. 181, inciso XVI
Grifarselecione o texto para grifar
em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XVII
Redação dada pela Lei nº 13.146/2015
Grifarselecione o texto para grifar
em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XVIII
Grifarselecione o texto para grifar
em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181, inciso XIX
Grifarselecione o texto para grifar
em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 181, inciso XX
Incluído pela Lei nº 13.281/2016
Grifarselecione o texto para grifar
nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 181, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Art. 181, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.