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LeiJuris

Art. 176, inciso IV

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
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