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Art. 174

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 174

Redação dada pela Lei nº 12.971/2014

Grifarselecione o texto para grifar
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 174, § 1

Incluído pela Lei nº 12.971/2014

Grifarselecione o texto para grifar
As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

Art. 174, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

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