Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 173

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 173

Redação dada pela Lei nº 12.971/2014

Grifarselecione o texto para grifar
Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 173, § único

Incluído pela Lei nº 12.971/2014

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo