Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 170 — Código de Trânsito Brasileiro
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.