Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 168 — Código de Trânsito Brasileiro
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.