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LeiJuris

Art. 15

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

Art. 15, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Art. 15, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

Art. 15, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

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