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LeiJuris

Art. 148-A, § 7º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.440/2022

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O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:
leijuris.com.br

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