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LeiJuris

Art. 145-A

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.998/2014

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Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
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