Art. 141
Redação dada pela Lei nº 14.599/2023
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O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran.
Art. 141, § 1º
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A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.