Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 139-A, § 2

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.009/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car , nos termos de regulamentação do Contran.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados