Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 115, § 4 — Código de Trânsito Brasileiro
Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.