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LeiJuris

Art. 115, § 4

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.154/2015

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Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
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