Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 105, § 6

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 11.910/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados