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LeiJuris

Art. 102

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 102

Grifarselecione o texto para grifar
O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

Art. 102, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

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