Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10-A — Código de Trânsito Brasileiro
Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.