Art. 78
Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948
Grifarselecione o texto para grifar
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Art. 78, inciso I
Redação dada pela Lei nº 15.358/2026
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no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri, salvo os casos de homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada, ou sua tentativa, na forma do art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) preva
Art. 78, inciso III
Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948
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no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
Art. 78, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948
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no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.