Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 579, § único

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados