Art. 579
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Art. 579, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.