Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 530-C — Código de Processo Penal
Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.