Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 491 — Código de Processo Penal
Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.
Código de Processo Penal
Redação dada pela Lei nº 11.689/2008
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma