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LeiJuris

Art. 483, § 4

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

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Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2 (segundo) ou 3 (terceiro) quesito, conforme o caso.
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