Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 483, § 2

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados