Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 433, § 1 — Código de Processo Penal
O sorteio será realizado entre o 15 (décimo quinto) e o 10 (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.
Código de Processo Penal
Incluído pela Lei nº 11.689/2008
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo