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LeiJuris

Art. 429, § 1

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

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Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.
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