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LeiJuris

Art. 427, § 4

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

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Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
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