Art. 387
Art. 387, inciso I
Art. 387, inciso II
Redação dada pela Lei nº 11.719/2008
Art. 387, inciso III
Redação dada pela Lei nº 11.719/2008
Art. 387, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 11.719/2008
Art. 387, inciso V
Código de Processo Penal
Art. 387
Art. 387, inciso I
Art. 387, inciso II
Redação dada pela Lei nº 11.719/2008
Art. 387, inciso III
Redação dada pela Lei nº 11.719/2008
Art. 387, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 11.719/2008
Art. 387, inciso V
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.
Verificar no portal do STJ ↗O dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo que a fixação do respectivo valor mínimo indenizatório (CPP/1941, art. 387, IV) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, viabilizados pela oportunidade de manifestação do réu durante o curso da ação penal.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo