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LeiJuris

Art. 387, inciso II

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.719/2008

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mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal ;
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