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LeiJuris

Art. 367

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996

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O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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