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LeiJuris

Art. 321

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

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Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código .
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