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LeiJuris

Art. 315, § 1º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
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